Combatendo o Cyberbullying: avanços legislativos para a segurança online

O cyberbullying, uma forma de assédio moral praticado através de plataformas digitais, vem ganhando notoriedade como um grave problema social, especialmente entre jovens e crianças. Com a crescente inserção das tecnologias digitais no cotidiano, a incidência do cyberbullying tem aumentado, levando a sérias consequências psicológicas e emocionais para as vítimas.

No Brasil, o combate a essa forma de violência ganhou um reforço legal significativo com a recente alteração na legislação. O marco legal para o cyberbullying no Brasil tem como base a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Esta lei foi um avanço importante, estabelecendo a necessidade de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying em ambientes escolares.

No último dia 15/01/24 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 14.811/2024 (na origem, o Projeto de Lei nº 4224/2021) que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A alteração mais recente expande o escopo de atuação para além das escolas, trazendo medidas mais abrangentes e específicas para o combate ao cyberbullying. Entre as principais mudanças, está a tipificação mais clara do que constitui esse crime, incluindo ações como a divulgação de conteúdos difamatórios, insultos e a criação de perfis falsos com o intuito de intimidar ou humilhar alguém na internet. Além disso, a legislação agora prevê medidas educativas e de conscientização, assim como a responsabilização mais efetiva dos agressores.

Um ponto crucial dessa atualização é o reconhecimento do cyberbullying como uma forma de violência que necessita de atenção específica, diferenciando-a de outras formas de bullying. Isso permite uma abordagem mais direcionada e eficaz por parte das autoridades, escolas e famílias.

Com essa mudança na legislação, o Brasil se alinha a uma tendência global de reconhecimento da gravidade do cyberbullying e da necessidade de leis específicas para combatê-lo.

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